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Extinção de Marca por Falta de Renovação: o Caso Michelin no STJ

A 4ª Turma do STJ manteve a extinção da marca Profile por falta de renovação no prazo legal, abrindo caminho para o registro da marca Profiler pela Michelin. Entenda o caso e os prazos que toda empresa precisa cumprir para não perder sua marca.

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Equipe Aston
12 de junho de 2026
8 min de leitura
Extinção de Marca por Falta de Renovação: o Caso Michelin no STJ

Quando o prazo vence, o INPI não pergunta o motivo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a extinção do registro da marca "Profile" por falta de renovação no prazo legal. Na prática, essa decisão abriu caminho para que a Michelin obtivesse, junto ao INPI, o registro de uma marca semelhante — "Profiler" — na mesma área de atuação.

O caso, noticiado pelo Migalhas, é um exemplo raro e didático de como um simples descontrole de agenda pode custar a propriedade de uma marca construída ao longo de décadas — mesmo quando a empresa está, em paralelo, vencendo outra disputa sobre a mesma marca.

Para quem administra uma empresa, o recado é direto: prazos administrativos no INPI não se pausam automaticamente só porque existe um processo em andamento. E é exatamente esse o ponto central da decisão.


Entenda o caso: como uma empresa "ganhou" uma disputa e ainda assim perdeu a marca

De acordo com o noticiado, o caso envolveu o registro da marca "Profile", concedido pelo INPI em 1998 à empresa então titular do sinal. A sequência de eventos é o que torna o caso tão relevante:

  1. O INPI declarou a caducidade do registro "Profile", sob a alegação de desuso da marca por mais de cinco anos consecutivos (art. 143 da Lei 9.279/96 — Lei da Propriedade Industrial, LPI);
  2. A titular recorreu administrativamente dessa decisão e conseguiu revertê-la — ou seja, venceu a disputa sobre o desuso;
  3. Enquanto esse recurso tramitava, porém, a titular não requereu a prorrogação (renovação) do registro nem recolheu as taxas correspondentes, dentro dos prazos previstos na LPI;
  4. Como consequência, o INPI extinguiu o registro "Profile" por falta de renovação — uma causa de extinção totalmente distinta e independente da caducidade por desuso;
  5. Com a marca "Profile" extinta, a Michelin obteve o registro da marca "Profiler", em segmento semelhante;
  6. A antiga titular ajuizou ação pedindo a anulação dos atos do INPI — tanto a extinção do seu registro quanto a concessão à Michelin —, mas teve o pedido julgado improcedente em todas as instâncias, até chegar ao STJ.

Segundo o Migalhas, o processo (REsp 1.878.735, relatoria do ministro Raul Araújo) foi julgado pela 4ª Turma do STJ, que manteve, por unanimidade, a extinção da marca e a validade do registro concedido à Michelin.


Caducidade e extinção por falta de renovação não são a mesma coisa

O ponto que mais confunde quem acompanha este caso é justamente esse: como a empresa pode ter "ganhado" o recurso sobre a caducidade e, ainda assim, perdido a marca?

A resposta está no fato de que a Lei 9.279/96 prevê causas de extinção de registro completamente independentes entre si (art. 142 da LPI):

  • Caducidade (art. 143): ocorre quando a marca não é usada por mais de 5 anos consecutivos, ou é usada com modificações que alteram seu caráter distintivo. É declarada a pedido de terceiro interessado.
  • Extinção por falta de renovação (art. 142, I): ocorre quando o titular não pede a prorrogação do registro dentro dos prazos legais — independentemente de a marca estar sendo usada ou não, e independentemente de qualquer outro processo em curso sobre ela.

Ou seja: vencer o processo de caducidade resolve apenas o problema do desuso. Isso não suspende, não pausa e não substitui a obrigação de renovar o registro dentro do prazo de vigência de 10 anos. São "relógios" diferentes, correndo em paralelo — e o titular precisa cuidar de ambos.


O entendimento do STJ: pendência administrativa não é "justa causa" para deixar de renovar

O argumento central da empresa que perdeu a marca era de que, enquanto o processo de caducidade estivesse em discussão, não seria razoável exigir que ela também cuidasse da renovação — afinal, o próprio destino do registro ainda estava sob análise do INPI.

O STJ rejeitou esse argumento. Para o colegiado, a existência de um procedimento administrativo de caducidade em curso não configura "justa causa" capaz de afastar o dever do titular de requerer a renovação do registro dentro dos prazos previstos na lei de propriedade industrial.

Em outras palavras: tramitar um recurso não é um evento imprevisível ou alheio à vontade do titular (o que poderia, em tese, justificar um atraso). Pelo contrário — cabia à própria titular, interessada na preservação dos seus direitos, adotar as providências necessárias para renovar o registro nos prazos legais, em paralelo à discussão sobre a caducidade.

Esse entendimento reforça uma lógica que já orienta boa parte da jurisprudência sobre propriedade industrial no Brasil: o ônus de monitorar e agir dentro dos prazos é do titular da marca, e não do INPI ou do Judiciário.


Os prazos de renovação que toda empresa precisa ter na agenda

A Lei 9.279/96 estabelece prazos claros para a renovação (prorrogação) de um registro de marca — e foi justamente o descumprimento desses prazos que custou a marca "Profile" à sua antiga titular.

Prazo Quando ocorre O que fazer
Prazo ordinário Durante o último ano de vigência do registro de 10 anos Apresentar o pedido de prorrogação e pagar a retribuição (taxa) devida
Prazo extraordinário (período de graça) Até 6 meses após o término da vigência Ainda é possível prorrogar, mas com pagamento de retribuição adicional
Após o período de graça A partir do 6º mês de atraso O registro é extinto (art. 142, I, LPI) — a marca pode ser livremente requerida por terceiros

Esses prazos valem para cada registro, em cada classe, e se repetem a cada 10 anos, indefinidamente — uma marca pode ser renovada sucessivas vezes, mas nenhuma renovação é automática. Se já discutimos antes quanto tempo demora o processo de concessão de uma marca, aqui o ponto é o oposto: depois de concedida, a marca exige acompanhamento contínuo para não ser perdida.


Por que perder o prazo pode significar perder a marca para sempre — e para o concorrente

O caso Michelin x Profile/Profiler mostra com clareza o que está em jogo quando o prazo de renovação é perdido:

  • A marca extinta volta a ficar disponível. Qualquer empresa — incluindo concorrentes diretos — pode requerer o registro do mesmo sinal, ou de um sinal semelhante, na mesma classe.
  • Quem registra primeiro depois da extinção "herda" os direitos. Foi exatamente o que ocorreu: com "Profile" extinta, a Michelin pôde registrar "Profiler" sem que a extinção pudesse ser revertida judicialmente.
  • A disputa judicial não devolve a marca. Mesmo levando o caso até o STJ, a antiga titular não conseguiu reverter a perda — porque, tecnicamente, não havia ilegalidade no ato do INPI: a extinção decorreu do simples descumprimento de um prazo.

Esse é um desdobramento ainda mais grave do que os riscos de nunca ter registrado a marca: aqui, a empresa já tinha o registro, já havia investido tempo e recursos para mantê-lo — e o perdeu por um detalhe administrativo, justamente para um concorrente de peso.


"Mas eu tinha um processo em andamento — isso não suspende o prazo?"

Esta é, provavelmente, a dúvida mais comum entre empresários e até entre profissionais que acompanham processos no INPI à distância. A resposta, reforçada pelo STJ neste caso, é não, salvo previsão legal expressa.

Processos administrativos como recursos contra caducidade, oposições de terceiros ou pedidos de nulidade não suspendem automaticamente os prazos de renovação do registro. Cada obrigação — defender a marca em um processo e renovar o registro — segue seu próprio rito e seu próprio prazo, e o titular precisa cumprir ambos simultaneamente.

Isso é especialmente importante para empresas que:

  • Têm registros próximos do vencimento (10, 20, 30 anos desde a concessão);
  • Estão discutindo administrativamente algum aspecto da marca (caducidade, oposição, nulidade);
  • Possuem diversos registros em classes diferentes, com datas de vigência distintas e difíceis de acompanhar manualmente.

Como evitar que isso aconteça com a sua marca

A boa notícia é que esse tipo de perda é 100% evitável com organização e acompanhamento profissional. Algumas práticas essenciais:

  1. Mantenha um controle de vigência de cada registro — com data de concessão, prazo de 10 anos e alertas para o início do último ano de vigência.
  2. Nunca dependa apenas do prazo de graça. Trate o prazo ordinário (último ano de vigência) como o verdadeiro deadline — o período extraordinário deve ser visto como uma rede de segurança, não como o plano principal.
  3. Trate cada processo administrativo separadamente. Um recurso, uma oposição ou um pedido de caducidade em curso não substitui a obrigação de renovar — são frentes diferentes que precisam de atenção paralela.
  4. Centralize o acompanhamento da carteira de marcas com um escritório especializado, principalmente se sua empresa tem múltiplos registros, em múltiplas classes, com datas de vigência diferentes.
  5. Revise periodicamente seu portfólio de marcas, sobretudo após mudanças de equipe interna — é comum que o controle de prazos se perca justamente quando a pessoa responsável deixa a empresa.

Conclusão

O caso julgado pelo STJ é um lembrete valioso: registrar uma marca é apenas o primeiro passo. Mantê-la viva — através de renovações feitas dentro do prazo, mesmo durante disputas administrativas — é o que garante que a proteção conquistada não se perca por um detalhe de calendário.

Para a Michelin, o episódio foi uma oportunidade. Para a antiga titular da marca "Profile", foi a perda definitiva de um ativo construído por anos. A diferença entre os dois resultados não foi uma questão de direito material, mas de gestão de prazos.

Não deixe a vigência da sua marca depender de lembretes manuais ou planilhas esquecidas. A equipe da Aston Marcas & Patentes acompanha a vigência e a renovação de registros junto ao INPI, para que sua empresa nunca corra o risco de perder uma marca por falta de prazo. Fale com nossos especialistas e faça uma revisão gratuita do seu portfólio de marcas.


Perguntas frequentes

O que significa "extinção do registro de marca por falta de renovação"?

É a perda definitiva dos direitos sobre uma marca porque o titular não apresentou o pedido de prorrogação (renovação) dentro dos prazos previstos no art. 133 da Lei 9.279/96 — nem no prazo ordinário (último ano de vigência), nem no prazo extraordinário de 6 meses com taxa adicional. Após isso, o registro é extinto e o sinal pode voltar a ser requerido por qualquer pessoa.

Caducidade e extinção por falta de renovação são a mesma coisa?

Não. A caducidade decorre do não uso da marca por mais de 5 anos e é declarada a pedido de um interessado. A extinção por falta de renovação decorre simplesmente do não pagamento/pedido de prorrogação dentro do prazo de vigência do registro, independentemente de a marca estar em uso. São causas de extinção previstas separadamente no art. 142 da LPI, e uma não substitui ou suspende a outra.

Um recurso ou ação judicial em andamento suspende o prazo de renovação da marca?

Em regra, não. Conforme reafirmado pelo STJ no caso aqui analisado, a existência de um processo administrativo em curso (como um recurso contra caducidade) não é considerada "justa causa" para deixar de renovar o registro dentro do prazo legal. O titular deve agir nas duas frentes ao mesmo tempo.

É possível recuperar uma marca depois que o registro foi extinto?

Depois de extinto o registro — e especialmente depois que um terceiro deposita um novo pedido sobre o mesmo sinal — recuperar a marca pelas vias administrativa ou judicial é extremamente difícil, como o próprio caso demonstra. A melhor estratégia é sempre preventiva: evitar que a extinção ocorra.

Quais são os prazos para renovar uma marca no INPI?

O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência do registro de 10 anos (prazo ordinário). Caso esse prazo seja perdido, ainda é possível renovar em até 6 meses após o vencimento, mediante pagamento de uma retribuição adicional (prazo extraordinário ou "período de graça"). Depois disso, o registro é extinto.